O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE realiza reunião com Oficiais de Justiça do TRT6
O Sintrauf-PE convoca os Oficiais de Justiça do TRT6 para reunião com o advogado Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, para esclarecimentos sobre a medida judicial (estratégia jurídica) a ser interposta em defesa da VPNI/GAE, em face da decisão do Pleno do Tribunal.
Encontro de servidoras e servidores levanta ações em defesa da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE realizou, na última terça-feira (17), o Encontro de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral. A atividade debateu temas gerais e locais do ramo eleitoral e foi preparatória para o Encontro Nacional (ENEJE), que acontece próximo sábado, dia 21, para o qual foram indicados represent
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Cláudio Brasiliense Canuto, em decorrência de contaminação por COVID-19.