O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CNJ realizará pesquisa para conhecer realidade sobre assédio e discriminação no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em outubro, pesquisa nacional para conhecer a realidade dos tribunais com relação ao assédio moral, sexual e a discriminação.
A PEC32 foi acelerada! É hora de pressão total sobre os deputados de Pernambuco
O presidente da comissão especial da Reforma Administrativa, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), informou que o relatório de Arthur Maia deve ser apresentado na próxima segunda-feira (30).
Vamos fazer pressão! Relator quer antecipar apresentação do relatório da PEC32
A hora é agora! O relator da PEC32 – a granada de Bolsonaro e Paulo Guedes no coração do serviço público – pretende antecipar o relatório para esta semana.