O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE terá ponto de coleta para doações às vítimas da chuva em Pernambuco
O Sintrajuf-PE está solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Sintrajuf-PE presente no TRE-PE mobiliza contra o congelamento salarial
O Sintrajuf-PE esteve, ontem (26), durante a manhã, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para dialogar com a categoria sobre os rumos da campanha contra o congelamento salarial e a mobilização necessária.
Novo prazo para migração a regime de previdência complementar. Sintrajuf-PE alerta!
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, nesta quinta-feira (26), reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar.