O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Atuação do Sintrajuf-PE em defesa da segurança nas eleições ganha destaque na mídia
A atuação do Sintrajuf-PE e Fenajufe cobrando segurança para as servidoras e servidores durante o processo eleitoral ganhou destaque na grande mídia do Estado.
Reenquadramento de “agentes de portaria” é levado pela Fenajufe à discussão no CSJT
Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
STF informa que índice será de 18%. Mobilização continua!
A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre a proposta.