O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Fenajufe fala sobre segurança nas eleições em entrevista à rádio baiana
A Fenajufe segue sendo referência na atuação em defesa da categoria e, na última quinta-feira (11), participou do programa Altos Papos, da Rádio Princesa 96.9 FM, de Feira de Santana (BA), para falar sobre segurança das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral no pleito de outubro.
Governo Bolsonaro quer barrar a reposição salarial. Isso é possível?
Após a aprovação da proposta orçamentária do Judiciário para 2023 com reposição salarial de 18% para servidores e subsídio dos ministros, o Governo Bolsonaro se apressou a tentar matar no nascedouro a decisão.
“Contos e causos em décadas”
Recentemente, fazendo um balanço da minha existência ao longo de 66 anos, consegui reunir alguns pontos que considero relevantes e, ao mesmo tempo, enigmáticos.