O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Teletrabalho: posição regressiva do CNJ não ouviu representação dos servidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe.
Com apoio do Sintrajuf-PE, TRE-PE inaugura espaço de convivência
Foi inaugurada, com apoio do Sintrajuf-PE, a Praça do Servidor, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Neide Lúcia, representou o Sindicato no descerramento da placa do novo espaço de convivência para todos que trabalham no órgão.
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE convoca reunião
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE convoca reunião para o dia 23 de novembro, às 17h, na sede do Sindicato. O encontro indicará representantes para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol)