O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE divulga parcerias que podem ser interessantes durante o Carnaval
Às vésperas do Carnaval, o Sintrajuf-PE relembra a filiadas e filiados alguns convênios que podem ser úteis durante o período momesco.
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.