O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE aguarda homologação do acordo sobre diferenças do auxílio-alimentação
O Sintrajuf-PE e a base da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias aguardam homologação do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) acerca do pagamento das diferenças do auxílio-alimentação.
Sintrajuf-PE recorre de decisão do CJF. Sessão do órgão será no TRF5
O Sintrajuf-PE vai recorrer da decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, desta quarta-feira (01), que respondeu negativamente à Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), formulada a pedido do Sindicato.
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