O Sintrajuf-PE promove uma reestruturação dos serviços jurídicos de assessoria ao sindicato e aos filiados. O intuito é ampliar o atendimento às demandas da categoria e ampliar a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais.
O Escritório Cláudio Ferreira Advogados Associados, que muito nos honrou com a parceria nesse período, deixará de prestar serviços ao Sintrajuf-PE após 10 de abril. A partir de hoje (05/04), fica suspenso o agendamento para fins de transição e substabelecimentos.
O Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que já presta assessoria nas ações coletivas, passará a abranger o atendimento também para as causas individuais, nas esferas administrativa e judicial. A assessoria ao Sintrajuf-PE em contratações e demandas relativas ao CNPJ também ficará a cargo desse escritório.
> Consultas e ações particulares vão mudar. Atual modelo permanece no mês de abril
O contrato com o Escritório Laércio de Souza Ribeiro Neto Advogados Associados – que hoje presta consultoria, judicial e extrajudicial ao Sintrajuf-PE e aos sindicalizados em causas particulares trabalhistas e cíveis de menor complexidade – será encerrado em 04 de maio.
Um novo formato de serviço que auxilie e atenda aos sindicalizada(o)s em suas necessidades jurídicas particulares está em estudo e será divulgado até o término do prazo acima. Durante este mês de abril o agendamento segue aberto.
Mais informações através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.