Servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) exerceram, hoje (30), o direito de reivindicar, nas ruas e nas redes, reposição salarial de 19,99% diante de cinco anos de congelamento e inflação galopante fruto do desgoverno atual. O Sintrajuf-PE esteve presente em atos no Recife, Brasília e locais de trabalho.
Pela manhã, representantes da Diretoria do Sintrajuf-PE participaram de ato unificado com outros sindicatos, membros da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público, em Frente ao Ministério da Fazenda, no Bairro do Recife. No mesmo período, servidoras e servidores, usando camisas pretas e segurando cartazes cobrando reposição salarial, paralisaram as atividades.
Representando o Sintrajuf-PE, Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal, participou do “Ocupa Brasília” que reuniu servidoras e servidores de todo o Brasil na Capital Federal. A categoria também se manifestou através das redes sociais com fotos segurando cartazes e utilizando a hashtag #ReajusteJá.
O Sintrajuf-PE, em conjunto com outros sindicatos, também veiculou em rádio, para todo o estado de Pernambuco, uma peça que explicava à população a razão da paralisação e a necessidade da reposição salarial.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.