O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Trabalhadoras e trabalhadoras da Argentina se unem contra arbitrariedades de Milei
Com a paralisação de mais de 1,5 milhão de trabalhadoras e trabalhadores, a Argentina vive uma gigante greve geral, resposta direta às medidas econômicas e reformas de caráter autoritário e ultraliberal propostas pelo presidente Javier Milei.
Centrais pedem correção imediata da tabela do IR por “justiça fiscal e social”
Oito centrais sindicais defenderam “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não correção, afirmam as entidades, “tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média”.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.