O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Governo defende regime de capitalização
Sistema de capitalização é proposta do governo para as futuras gerações
Dia dos Aposentados Sintrajuf-PE: informação e confraternização
Reunião do Dia dos Aposentados ocorreu com informações sobre plano de saúde e com chá da tarde, lanche e descontração
DIA 21: Ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou na terça-feira (15) de uma reunião com entidades da magistratura e da advocacia trabalhista para debater e realizar medidas em defesa da Justiça do Trabalho e para construir um espaço permanente de diálogo, esclarecimento e mobilização.