O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Economistas rejeitam o golpe da Previdência
Mais de 300 economistas de diferentes formações se unem em defesa do atual regime de repartição da Previdência Social, contra a proposta de reforma do governo e reivindicam cobertura imparcial da mídia sobre o tema.
Deputados querem reformular reforma da previdência sem fazer grandes alterações na proposta
Como não há um bom relacionamento entre o Planalto e o Congresso, os deputados resolveram assumir a paternidade da reforma da Previdência. Na Comissão Especial que discute o tema, eles pretendem mudar significativamente o texto original da PEC 06/2019, enviada em fevereiro por Bolsonaro
Ministro Barroso expõe adesão à reforma da previdência
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em fórum sobre o Brasil ocorrido em Londres no último sábado (18/05), explicitou adesão à agenda ultraliberal do governo Bolsonaro.