O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
CPFs com pendências eleitorais serão regularizados pela Receita Federal
Em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.
Sintrajuf-PE promove campanha de doação de sangue do Hemope
Visando suprir a carência do banco de sangue do Hemope, que ficou ainda mais crítica neste período de pandemia do Coronavírus, o Sintrajuf-PE promove a campanha da entidade por mais doações.
Fenajufe oficia STF e pede medidas de proteção a trabalhadores do Judiciário
Fenajufe e Fenajud oficiaram o STF para que a Suprema Corte execute norma e medidas de proteção aos Servidores do Judiciário Federal e Estadual, especialmente aos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança, servidores da área da saúde/atendimento, entre outros.