O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Em Pernambuco, óbitos por COVID-19 caem, mas número de novos casos segue elevado
Na última semana, de 17 a 23 de agosto, a 24ª semana de contágio do Coronavírus em Pernambuco e 34ª semana epidemiológica no Brasil, o Estado apresentou quedas nos índices de novos casos e novas mortes pela COVID-19
Margem de consignado para plano de saúde: CSJT adia solução
Pedido de vistas no CSJT adia solução sobre margem de consignado para plano de saúde.
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo. Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo.