O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca para mobilização virtual contra aprovação no Senado da PEC 186/2019
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a fazer uma grande mobilização virtual. Vamos cobrar dos senadores o voto contrário e barrar esse desmonte do serviço público promovido por Bolsonaro e Paulo Guedes.
Sintrajuf-PE participa do Fora Bolsonaro, em defesa da democracia e dos direitos dos cidadãos
O Sintrajuf-PE esteve presente na carreata do domingo em Recife e estará em todas as frentes unitárias e plurais de luta contra a agenda neoliberal e antidemocrática em curso.
Reforma administrativa impacta negativamente a vida dos aposentados
A reforma administrativa vai atingir também as aposentadorias. De acordo com análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e Estatísticas (Dieese), o impacto imediato é a quebra da paridade.