O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf-PE fechou parceria com a agência de veículos seminovos Galindo. Nosso filiados terão desconto especial, redução de 5% para 3% na taxa de comissão da revenda.
Fenajufe realiza curso de Formação de Lideranças a partir de março
A partir de 16 de março, em regra às terças-feiras, a Fenajufe inicia o Curso de Formação de Lideranças, com foco na relação entre a Administração Pública, a Reforma Administrativa e os impactos sobre as servidoras e servidores Públicos.