O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Fenajufe luta por suspensão da PEC32, mas pauta avança. Categoria convocada a agir
Com o intuito de pressionar o Congresso a suspender a tramitação da PEC32, a Fenajufe e várias entidades representativas do serviço público, realizaram alguns atos em Brasília.
Sintrajuf-PE entrega mais 150 cestas básicas a entidade do Sertão
Sintrajuf-PE entrega mais 150 cestas básicas a entidade do Sertão. Mais etapa da campanha Vacina Contra a Fome.
Sintrajuf-PE contribui com discussões e propostas de carta endereçada ao CSJT
O documento, que será encaminhado, hoje (9), solicita o adiamento da votação da minuta de resolução do CSJT que prevê a reestruturação do ramo.