O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE vai às ruas e leva bandeira de defesa dos serviços públicos no Fora Bolsonaro
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (19), do ato nacional contra o governo Bolsonaro e sua agenda destrutiva que ocorreu no Recife. O evento teve uma grande diversidade de categorias e organizações.
Novo serviço público, velhas ideias. Quais as implicações da PEC32?
A PEC 32 propõe alterações nas normas sobre os servidores públicos e vem causando debates dentro e fora da Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE publica nota de repúdio sobre privatização da Eletrobras
O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado.