O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Brasil, uma nação sem consciência negra
Tem gente que despreza a história e, estupidamente, acha que o Brasil não é racista. Há também os que afirmam ser melhor não se ocupar do problema, estilo Morgan Freeman: se você quer acabar com o racismo, é só não falar mais dele.
Sintrajuf-PE marca presença no ato #MulheresPeloForaBolsonaro do Recife
Sintrajuf-PE convoca categoria para atos no Recife, amanhã, contra a PEC32
O Sintrajuf-PE convoca toda categoria a participar de mais um ato contra a reforma administrativa, amanhã (07/12), a partir das 15h, com concentração na esquina da avenida Conde da Boa Vista com a rua Sete de Setembro.