O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica. Desta vez, divulgando a paralisação do funcionalismo público no último dia 16, denunciando os absurdos do governo Bolsonaro para comprar a bancada do Centrão e explicando à população que a luta é legal, justa e necessária.
O spot, transmitido para todo o Estado através da Rádio Jornal FM 90.3, no intervalo do programa de Geraldo Freire, também convoca toda categoria para a Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã (23/03), de maneira virtual, a partir das 17h30.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. Por lei, o governo tem até 4 de abril para conceder reajuste e o atual governo se nega a dialogar com os servidores públicos. Por isso, é mais do importante participar da mobilização e pressionar.
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
A pauta é legítima, legal e possível. Sem mobilização não há reposição! #ReajusteJá!
Ouça aqui: https://bit.ly/3itkLTj
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.