O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica. Desta vez, divulgando a paralisação do funcionalismo público no último dia 16, denunciando os absurdos do governo Bolsonaro para comprar a bancada do Centrão e explicando à população que a luta é legal, justa e necessária.
O spot, transmitido para todo o Estado através da Rádio Jornal FM 90.3, no intervalo do programa de Geraldo Freire, também convoca toda categoria para a Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã (23/03), de maneira virtual, a partir das 17h30.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. Por lei, o governo tem até 4 de abril para conceder reajuste e o atual governo se nega a dialogar com os servidores públicos. Por isso, é mais do importante participar da mobilização e pressionar.
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
A pauta é legítima, legal e possível. Sem mobilização não há reposição! #ReajusteJá!
Ouça aqui: https://bit.ly/3itkLTj
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.