O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião sobre contaminação de água no TRE
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o conselheiro do sindicato, Joaquim Arcoverde, estiveram na segunda –feira (11) na sede do TRE-PE para participar de uma reunião com a administração da casa. O encontro foi motivado por um problema da contaminação da água do tribunal.
TST define que greve de servidores contra privatização é abusiva
Servidores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.
De 20 a 22 de fevereiro a defesa da previdência pública e a migração de regime são destaque no SINTRAJUF-PE
De 20 a 22 a pauta no Sintrajuf-PE será contra a reforma da previdência e seminário sobre migração de regime previdenciário.