O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores. Os atos entram em vigor na data da publicação e fixam prazo de trânsito de 30 dias para a mudança de sede.
Com relação ao pleito do Sintrajuf-PE (inclusive com requerimento de urgência protocolado na data da reunião com a presidência) de um regime de transição – para que a mudança de entendimento da Administração considere a situação familiar dos servidores, de modo humanizado –, a avaliação é de que o mero prazo de trânsito não se coaduna com a obrigação do TRE de compatibilizar o interesse público com o dos trabalhadores.
Servidores e servidoras que não terão mudança de residência também precisam de tempo para reajustar suas rotinas familiares, o que seria simples de contemplar com a data de publicação das portarias.
O Sintrajuf-PE manteve contato com alguns servidora(e)s removidos afetados por essa falha da Administração e disponibilizou modelo de requerimento individual visando saná-la. O Sindicato deverá voltar a discutir em breve os demais pontos aprovados em assembleia, como o a ação judicial coletiva por danos.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.