O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. O limite temporal em 4 de abril para a concessão de reajustes e a absoluta insensibilidade e negação do diálogo por parte do governo Bolsonaro acirram os ânimos das categorias do funcionalismo e impõem intensificar a mobilização.
Diante disso, o Sintrajuf-PE realiza assembleia virtual, na próxima quarta-feira (23), com primeira convocação a partir das 17h30, em ambiente virtual, através da plataforma Zoom. (edital no anexo abaixo).
Link de acesso: https://us06web.zoom.us/j/87804177048
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
O link também pode ser solicitado através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Participe!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.