O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público. Na pauta, a luta conjunta por reposição salarial e a mobilização nacional em torno do tema. Também foi abordada a nova tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de agradar o empresariado com a reforma administrativa (PEC32).
Manoel Gérson, que representou o Sintrajuf-PE fez o informe acerca da aprovação do estado de greve e da paralisação no dia 16/03, debatendo a necessidade de construir a mobilização mesmo com todas as dificuldades. Na avaliação do dirigente do Sindicato, é importante reforçar o ato nacional que ocorrerá nesta data em Brasília, dada a intransigência do governo federal em abrir negociação sobre o orçamento para garantir esse direito do funcionalismo.
“Se Bolsonaro não negociar, o serviço público vai parar!”. Esse é o alerta que será feito no dia 16 e que precisa da participação de toda a categoria. As entidades abordaram ainda a participação no ato do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, em Recife e convocaram nova reunião para a próxima segunda-feira (7).
Sintrajuf-PE lamenta falecimento do padre e militante Reginaldo Veloso
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do padre Reginaldo Veloso, 84 anos, referência na luta em defesa do povo e da democracia.
Nada garantido! Bolsonaro recua e diz que reajuste de 5% não está definido
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou atrás e disse, nesta quinta-feira (19/5), que o reajuste no valor de 5% a todos os servidores públicos do país ainda não está definido.
Sintrajuf-PE busca garantir reposição em caso de quintos por decisão administrativa e VPNI de Oficiais de Justiça
A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidi