O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público. Na pauta, a luta conjunta por reposição salarial e a mobilização nacional em torno do tema. Também foi abordada a nova tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de agradar o empresariado com a reforma administrativa (PEC32).
Manoel Gérson, que representou o Sintrajuf-PE fez o informe acerca da aprovação do estado de greve e da paralisação no dia 16/03, debatendo a necessidade de construir a mobilização mesmo com todas as dificuldades. Na avaliação do dirigente do Sindicato, é importante reforçar o ato nacional que ocorrerá nesta data em Brasília, dada a intransigência do governo federal em abrir negociação sobre o orçamento para garantir esse direito do funcionalismo.
“Se Bolsonaro não negociar, o serviço público vai parar!”. Esse é o alerta que será feito no dia 16 e que precisa da participação de toda a categoria. As entidades abordaram ainda a participação no ato do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, em Recife e convocaram nova reunião para a próxima segunda-feira (7).
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção