O Sintrajuf-PE disponibiliza para todas as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), o Boletim Judiciário com as principais conquistas da nossa assessoria jurídica. O intuito do material é deixar a categoria ciente de ações judiciais de interesse geral e chamar a atenção para a possibilidade de suporte advocatício em algumas causas particulares e administrativas. O Boletim está disponível impresso na sede do Sindicato e pode ser baixado em versão virtual (PDF) no anexo abaixo.
Entre elas, a ação coletiva do Sintrajuf-PE em favor dos filiados para reconhecimento da GAJ como base de incidência de outras verbas - Adicional de Qualificação, Ações de Treinamento, GAS, GAE, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário. O passivo também poderá pleiteado após conclusão do processo por ativos e aposentados. Não filiados podem se associar até 31/03.
A ampliação dos serviços jurídicos é uma conquista para a categoria. Trata-se também de um instrumento de luta e defesa de direitos individuais e coletivos.
Nossas filiadas e filiados têm ao seu dispor:
>> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros;
>> Assessoria para causas privadas de pequena complexidade, sem custos para o filiado e outras com valores diferenciados;
>> Assessoria em Brasília para causas coletivas e atuação em conselhos e tribunais superiores (www.servidor.adv.br).
Sabemos que precisa melhorar. A reformulação e aperfeiçoamento do jurídico vão continuar. Acompanhe as ações do Sindicato através das nossas redes sociais, participe e filie-se. A luta é de todos nós.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.