Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru. No Colégio Bela Flor, os filiada(o)s têm desconto de 15% na mensalidade do ano letivo de 2022 para educação infantil e ensino fundamental I (do 1° ao 6° ano) para seus filhos. A escola que possui um ensino especializado na primeira infância está localizada na Av. José Mariano de Lima, 69, Universitário - Caruaru.
Na parceria com o Colégio Criativo, os associada(o)s têm desconto de 20% na mensalidade para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de seus filhos e 15% de desconto para tempo complementar. Para ter acesso aos benefícios é preciso entrar em contato com o sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados e quer ouvir a base no interior para buscar convênios de interesse da categoria. Colegas de Caruaru e demais cidades, comunique-se com o Sintrajuf, dê sua opinião e sugestão sobre novos convênios!
Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.