O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2. O pedido foi feito após publicação do Ato Conjunto n.º 01/2022, que encerrava canais de atendimento remoto e ampliava o presencial. No despacho, a presidência entendeu não haver nada a deferir, considerando as medidas atuais suficientes.
Um dos pleitos do Sintrajuf-PE, porém, foi implementado antes desse despacho. A suspensão do atendimento presencial, bem como de audiências e sessões presenciais – também solicitada por diretorias – foi determinada no Ato n.º 03, de 28 de janeiro, e vigora até 25 deste mês.
O Sintrajuf-PE apontou a elevação drástica do contágio, com informação da crescente contaminação nas próprias salas do TRT6. Requeremos medidas como redução do número de servidores presencial, suspensão do atendimento presencial; divulgação de protocolo rigoroso para casos de servidores com sintomas, casos de confirmação de COVID-19 em servidores ou familiares; rigor no controle de comprovante de vacina; distribuição de EPIs, especialmente máscaras com a qualidade recomendada e etc.
O despacho argumentou, em suma, que o TRT6 adotou todas as medidas durante a pandemia, com base em informações técnicas, seguiu o lockdown e vem seguindo o plano de retorno. Que a situação atual é completamente diferente de dois anos atrás, com a vacinação avançada, refletindo nas medidas do Governo do Estado.
Ressaltamos no Despacho (íntegra anexa) ainda estes pontos:
> Os EPIs continuam sendo fornecidos normalmente, quando necessários a atividades/funções, com base em laudos periciais, conforme a realidade de cada trabalho e tarefa;
> O trabalho remoto não foi completamente encerrado;
> O controle de cartão de vacina para acesso aos locais do TRT6 está em vigor;
> Medidas do governo mantém bares, shoppings, restaurantes, eventos e reduziu prazos do protocolo de afastamento.
Fica recomendado aos servidores solicitar das chefias os EPIs e informar à Administração qualquer inobservância no uso dos espaços compartilhados, no fornecimento de álcool gel e desinfecção de ambientes e de normas de controle e distanciamento.
Quanto à estrita vinculação às medidas do Governo do Estado, o Sintrajuf-PE mantém a crítica ao TRT6 por entender que a autonomia do Tribunal na matéria não impede de responder mais rápido às crises, tampouco de ir além do governo – que, reiteramos, sofre pressões – e cede! – empresariais e outras, às vezes demorando e até não implementando recomendações do comitê científico do Consórcio Nordeste e outras locais – ficando o TRT6 a essa vacilação vinculado sem necessidade.
Da assinatura do referido despacho para hoje, 09 de fevereiro, o cenário da pandemia segue agravando e o governo anunciando em doses pequenas medidas restritivas sobre Carnaval e eventos fechados.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).