O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR). O Sindicato requereu a abertura de espaço formal (grupo, comissão, processo) para discussão ampla com os envolvidos sobre a questão e a concessão de uma reunião sobre o tema.
O Sindicato havia participado de reuniões com setores da Administração, Corregedoria, a própria SJR, Diretoria-Geral e representantes dos servidores de Zonas (CONZE), em 2021. E reuniu-se com servidores lotados na SJR, em dezembro, após anúncio em audiência do concurso de remoção de que a remoção provisória para essa unidade seria revogada para um número não informado de colegas.
Parte dos servidores questionam ainda que a ausência de informação oficial sobre o tema que causou prejuízo à participação no concurso de remoção, uma vez que o prazo previsto para a lotação provisória é de quatro anos.
A proximidade do processo eleitoral, com o fechamento do cadastro em 4 de maio, as demandas de força de trabalho nos Cartórios do interior, as incertezas acerca da proposta da Administração para a SJR e para a lotação dos servidores e a situação pessoal e familiar destes apontam para a dimensão do problema.
O Sintrajuf-PE submeteu os documentos sobre o tema à assessoria jurídica e ressalta que os filiados ao Sindicato têm direito à assistência para o seu caso individual.
Margem de consignado para plano de saúde: CSJT adia solução
Pedido de vistas no CSJT adia solução sobre margem de consignado para plano de saúde.
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo. Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo.
Aprovado projeto que afasta grávidas do trabalho presencial durante pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) o projeto que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Coronavírus. O texto segue para o Senado.