Findo o período de recesso dos escritórios de advocacia, o Sintrajuf-PE informa a retomada dos atendimentos pelos serviços jurídicos aos filiados.
Ressaltamos a necessidade de agendamento prévio na secretaria do Sintrajuf-PE para acesso aos escritórios. O agendamento é para organizar e racionalizar a prestação do serviço a todos os filiados e verificar o dimensionamento dos contratos.
Lembramos aos filiados e não filiados que o Sintrajuf-PE dispõe de assessoria jurídica.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Filie-se. Participe da construção do nosso instrumento coletivo de luta em defesa dos nossos direitos!
Quando acabará a epidemia do COVID-19 em Pernambuco?
Foi em um já longínquo 12 de março que Pernambuco confirmou os primeiros casos de Coronavírus no Estado. De lá para cá, foram 140.235 infectados e 7.971 mortos pela pandemia que tomou o mundo de assalto. Quando, então, poderá ser dito que a epidemia passou em Pernambuco?
Não à reforma administrativa. Fenajufe criou link com carta a todos parlamentares. Participe!
O Sintrajuf-PE se mantém na luta contra a retirada de direitos e o fim do serviço público. Ao lado da Fenajufe, conclamamos servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) a enviarem carta aos parlamentares contra a reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro.
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.