O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.