O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
Campanha “Vacina contra a fome” do Sintrajuf-PE ganha espaço na grande mídia
A campanha “Vacina contra a fome”, do Sintrajuf-PE teve sua dimensão ampliada através da divulgação da nossa arrecadação na grande mídia.
TRFMED: Eleição para os conselhos Deliberativo e Fiscal – HOJE E AMANHÃ!
O Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED) iniciou a votação para as vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do TRFMED.
TRT6 ignora pandemia e quer 80% em trabalho presencial já em 1º de maio. Categoria em alerta para mobilização em defesa da saúde e da vida
Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial.