O Sintrajuf-PE convoca toda categoria a participar de mais um ato contra a reforma administrativa, amanhã (07/12), a partir das 15h, com concentração na esquina da avenida Conde da Boa Vista com a rua Sete de Setembro. A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil tem conseguido barrar votação da PEC32, mas é necessário manter a mobilização.
O Governo Bolsonaro tem feito inúmeras negociatas com deputados federais descompromissados com a população a fim de aprovar o desmonte total dos serviços públicos. É preciso deixar claro que quem vota a favor da PEC32 não pode voltar a ocupar a cadeira de deputado federal.
Rumo à 13ª semana de mobilizações em Brasília, o Sintrajuf-PE estará mais uma vez presente nos atos que ocorrem no próximo dia 8 de dezembro, data que marca os 29 anos da Fenajufe.
Nossa luta tem que ser permanente, nas ruas e nas redes. Faça sua parte. Participe. Use os sites abaixo e nos ajude a enterrar a PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
“COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”, é tema da Live Sintrajuf-PE
Diante de um cenário crescente de óbitos no Brasil com impacto percebido em nossa categoria, o Sintrajuf-PE realiza mais uma live, nesta quinta-feira (15/04), às 17h. Desta vez, o tema será “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”.
Mais de 70 entidades solicitam interlocução contra reforma administrativa
Fenajufe, Sintrajuf-PE e mais de 70 entidades que integram a Frente e Centrais Sindicais participaram, nesta quinta-feira (08), ao lado da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, de uma reunião com o vice-presidente da Câmara Federal, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Sintrajuf-PE promove atuação intensa no TRF5 pela aprovação do VPNI com GAE
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE.