O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, dessa vez com o Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE. Os filiados e seus familiares têm direito a toda estrutura do CFL, como: parque aquático, restaurantes, sala de jogos, espaço verde e quadra de vôlei.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o associado entre em contato com o Sintrajuf-PE através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566 para comprar o Day-Use Sindicato Amigo, que dá permissão de uso por um dia dos serviços do CFL. O voucher custa R$ 25 por pessoa. Na compra de 30 unidades, o valor sai por R$ 20 cada. Crianças de até 1,10m não pagam, se acompanhadas de um adulto pagante.
O Day-Use não é válido para dias de festas, feriados, feriadões e grandes eventos. Também não é permitido o uso de churrasqueiras, nem entrada com comidas, bebidas, som, churrasqueiras e animais de estimação.
O Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE oferece também quatro tipos de quartos com café da manhã da manhã incluso. A diária para um quarto single custa R$156 / quarto para casal - R$180 / quarto triplo - R$250 e quarto quádruplo - R$300.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.