O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos.
Aos não-filiados: a data-limite para integrar a execução de pagamento é o dia 22 de novembro. É necessário assinar a ficha de filiação e termo de autorização de retenção de honorários, disponíveis nos anexos abaixo, ou solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Esses documentos devem ser enviados por qualquer desses canais, junto com as fichas financeiras de 2016.
Para os filiados: é necessário enviar cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e o termo de honorários, preenchido e assinado.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.