O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos.
Aos não-filiados: a data-limite para integrar a execução de pagamento é o dia 22 de novembro. É necessário assinar a ficha de filiação e termo de autorização de retenção de honorários, disponíveis nos anexos abaixo, ou solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Esses documentos devem ser enviados por qualquer desses canais, junto com as fichas financeiras de 2016.
Para os filiados: é necessário enviar cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e o termo de honorários, preenchido e assinado.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Atenção servidor(a) do TRT6: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Ato dia 08/02 contra retrocesso e falta de democracia do CNJ. Inscrições abertas até sexta!
A falta de democracia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de normas sobre o trabalho estão novamente em pauta com a restrição do teletrabalho.