A Sopa da Moxotó é um projeto de solidariedade mantido há dois anos por colegas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atende dezenas de famílias no Ibura. Além da distribuição de cestas básicas, sopas e lanches, o projeto está buscando ampliar para organizar ações de formação cultural com adolescentes e de capacitação e geração de renda para pessoas da comunidade.
O projeto social no Ibura foi um dos beneficiários da campanha do Sintrajuf-PE “Vacina contra a fome”, que distribuiu centenas de cestas básicas para várias entidades. Mas, para se manter a Sopa da Moxotó precisa de ajuda! Como diz a canção: “o solidário não quer solidão”.
Você pode doar em dinheiro através da conta:
Fausta Maria S Santana, Caixa (104), Agência n.º 1294, Op. 013, Conta Poupança n.º 16.455-5 ou do PIX – CPF 04050955466.
Para doações de qualquer tipo ou cestas básicas entre em contato com Gileno Lima (081) 99989-7379, um dos coordenadores da ação. Com ele você pode conhecer mais sobre o projeto da Sopa da Moxotó e, quem sabe, se engajar também.
Siga a Sopa da Moxoto nas redes sociais, conheça, compartilhe. Instagram: @sopadamoxoto
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.