Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, referente ao auxílio-alimentação, o jurídico do Sintrajuf-PE irá proceder com a respectiva execução (cumprimento de sentença) para pagamento do montante devido a cada servidor e novos filiados podem ser incluídos.
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
Somente após procedimento acima, a documentação deverá ser enviada digitalizada e/ou no formato PDF, para o e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br. Para otimizar o trabalho, pedimos, igualmente, que seja colocado, no corpo do e-mail, o nome completo e o CPF.
Você que não é filiado ainda pode se beneficiar desta decisão. Entre em contato com o Sintrajuf-PE e peça sua ficha de filiação. Quanto antes, melhor. A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.