O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar do webinário que será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com a equipe do TRFMED. A transmissão ao vivo será realizada pela plataforma Zoom e pelo YouTube, no dia 4 de novembro, às 10h. A proposta é que se explique às servidoras e servidores o funcionamento da autogestão em saúde da Justiça Federal da 5ª Região e que se dedique o maior espaço de tempo a esclarecer dúvidas dos usuários e pessoas interessadas em ingressar no plano.
Esse tipo de espaço de informação com a categoria faz parte do pleito permanente do Sintrajuf-PE, que desde de antes da implementação, cobrava canais de diálogo mais acessíveis. A juíza federal Joana Carolina Lins Pereira e o juiz federal Frederico Azevedo, membros do Conselho Deliberativo, a diretora do TRFMED, Juliene Tenório, e o gerente de projetos do TRF5, Magnus Medeiros, serão os palestrantes.
Após breves exposições e os palestrantes ficarão à disposição para responder às perguntas dos participantes. Entre os assuntos que serão abordados pelos palestrantes estão valores, coberturas, rede de atendimento, como se cadastrar, isenção do prazo de carência, reembolso, coparticipação, entre outros. O link para acesso ao webinário será divulgado em breve.
Auxílio-saúde
A luta do Sintrajuf-PE, demais sindicatos da 5ª Região e Fenajufe pela manutenção do auxílio-saúde continua. As entidades apresentaram requerimento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitando que “adote medidas de monitoramento e fiscalização sobre a implantação de novos modelos de gestão da saúde pelos tribunais, visando, sobretudo, à possibilidade de manutenção do auxílio-saúde, caso assim o queira o servidor, de modo a preservar o teor da Resolução CJF n. 02/2008”.
O processo foi reincluído na Pauta de Julgamentos do dia 8 de novembro. A Assessoria Jurídica da Fenajufe e as entidades sindicais se reúnem no dia 03 de novembro, às 14h30 para discutir o andamento do pedido ao CJF.
Com informações do TRF5
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VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
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