O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h. O evento é promovido pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos, pelas centrais sindicais (CUT, CTB e outras) e terá a participação de vários sindicatos, movimentos da sociedade civil e estudantis. O dia será de luta contra o desmonte dos serviços públicos promovido pelo governo Bolsonaro sob a batuta do ministro Paulo Guedes.
Além do ato de rua, o Sintrajuf-PE fará a veiculação de spots na Rádio Jornal, ressaltando a importância das servidoras e servidores públicos e, mais uma vez, alertando para os danos que a aprovação da PEC32 pode provocar para a população.
O dia também será de mobilização nas redes sociais. É preciso ampliar a pressão sobre os parlamentares e impedir a aprovação da “desforma” administrativa. Use os sites abaixo e nos ajude nessa luta:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de atividades dos tribunais no Mês do Servidor
Os tribunais em Pernambuco estão realizando uma série de eventos e atividades especiais para celebrar o Dia da(o)s Servidora(e)s. As programações incluem palestras, oficinas, momentos de lazer e festejos.
Sintrajuf-PE recebe aprovada(o)s em concurso do TRF5 para tratar de nomeações no prazo
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última quinta-feira (19) com candidatas e candidatos aprovados no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tratar das nomeações de nova(o)s servidora(e)s no Tribunal.
Sintrajuf-PE trata dos Vetos 10 e 25 com assessoria do deputado Felipe Carreiras (PSB-PE)
O Sintrajuf-PE reuniu-se, nesta sexta-feira (20), com o assessor legislativo do deputado federal Felipe Carreiras (PSB-PE) e líder do partido na Casa, para tratar do processo de apreciação e derrubada dos Vetos 10 e 25.