O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
Leia matéria completa aqui: https://bit.ly/3b5He5i
Nova Diretoria Executiva da Fenajufe é empossada
Nova composição do Conselho Fiscal também tomou posse no 1º de maio
JF divulga protocolo de procedimentos de emergência após reuniões com Sintrajuf
A administração da Justiça Federal divulga protocolo de procedimentos em situações de emergência. A medida vem no rastro das visitas que a direção do Sintrajuf-PE realizou ao setor de saúde da JF, no Jiquiá, e das reuniões com o Conselho Consultivo do órgão
Mídia comercial fala mais bem do que mal da reforma da Previdência
Projeto que monitora a cobertura jornalística aponta posicionamento ideológico das empresas de comunicação no Brasil