O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
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Texto-base da minirreforma trabalhista é aprovado
O texto novo praticamente reduz à metade o número de artigos – o relator Jerônimo Goergen (PP-RS) havia deixado a MP com mais de 50 artigos. A MP mexe com o repouso semanal remunerado aos domingos.
Trabalhadoras fecham Eixo Monumental durante Marcha das Margaridas
O ato ocorrido na manhã desta quarta-feira (14) teve a participação das Margaridas do Judiciário Federal, com a presença do Sintrajuf-PE, representado pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
Categoria participa de ato em defesa da previdência social e da educação
Uma semana depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado a reforma da Previdência em segundo turno, os trabalhadores voltam às ruas em várias cidades no País, na terça-feira (13), para defender a aposentaria e a educação.