O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
Leia matéria completa aqui: https://bit.ly/3b5He5i
Metas do Judiciário são discutidas em audiência pública no TRF com participação do Sintrajuf
Diretores do Sintrajuf-PE participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 nesta sexta-feira (16), na sala de reuniões do Conselho de Administração do Tribunal.
Sintrajuf-PE veicula outdoors contra reforma da previdência
O Sintrajuf-PE está com outdoors instalados na BR-232, na altura do município de Gravatá, e em Petrolina, no sertão do Estado. As peças são contra a reforma da previdência e visam atingir um número expressivo de pessoas que circulam diariamente nessas vias.
Sintrajuf participa de audiência pública no TRF5 sobre Metas do Poder Judiciário para 2020
O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.