O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais – quando há decisão judicial desfavorável.
O Brasil de Fato ouviu especialistas para explicar o impacto desse julgamento, realizado no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
“Foi uma das decisões mais importantes do STF nos últimos cinco anos”, afirma Adriana Calvo, mestre e doutora em Direito do Trabalho. “A reforma trabalhista criou um absurdo, uma barreira econômica ao direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário. Por exemplo, a pessoa entra com a ação; se ela ganhar 100 e perder 50, ela tem pagar honorário sobre a parte que perdeu e, às vezes, o que ela ganhou, não leva.”
Fonte: Brasil de Fato
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Dias Toffoli promete garantia dos direitos fundamentais
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que a Corte permanecerá “empenhada e destemida” em garantir os direitos fundamentais, as liberdades públicas, e moderar e pacificar os grandes conflitos do país, como forma de promover a segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.
Diretoria convoca servidores a participar de audiência pública em Brasília
O Sintrajuf- PE convoca a categoria a participar da Audiência Pública em Defesa dos Serviços e Servidores Públicos, que será realizada no próximo dia 12 de fevereiro, na Câmara Federal, em Brasília.
Servidores fazem ato em frente ao INSS
Trabalhadores da Dataprev e do INSS somarão esforços, nesta quarta-feira (05), contra a política destrutiva aplicada pelo Governo Federal contra as empresas estatais federais e seus trabalhadores. O ato acontece a partir das 8h, em frente ao prédio do INSS, na Avenida Mário Melo.