O Congresso Nacional manteve o veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei que tratava da instituição de negociações coletivas para os servidores públicos. Na sessão do Congresso Nacional ocorrida tarde e noite desta terça-feira (3), o veto chegou a ser derrubado no Senado, com 44 votos neste sentido. Mas na Câmara faltaram votos para derrubar o veto presidencial: foram 236 votos favoráveis a derrubar o veto e 66 contrários. Eram necessários 257 votos para que a lei aprovada e integralmente barrada por Temer passasse a valer.
Havia certa expectativa entre parlamentares de que o veto possa ser derrubado, porque a matéria foi aprovada sem grandes polêmicas nas duas casas. O PL 3831/2015 buscava regulamentar a negociação coletiva para servidores municipais, estaduais e federais. Ao vetar, Temer alegou haver ‘vício de iniciativa’ na proposta. Segundo ele, o projeto deveria ter saído do Executivo e não do Legislativo, por envolver alterações no regime jurídico de servidores. Também apontou inconstitucionalidade na proposta, por ser aprovada pelo legislativo federal e ter impacto sobre municípios e estados.
O projeto não assegurava a data-base dos servidores e nem continha medidas que forçassem o governo a cumprir a previsão constitucional de revisão anual dos salários. Mesmo assim, era visto por muitos setores sindicais como um avanço no sentido de pressionar os governos a negociar e a respeitar a data-base dos servidores.
O veto integral de Temer, ocorrido em dezembro, de certa forma expressou a pouca vontade do governo em negociar com o funcionalismo. A categoria lançou, em fevereiro, campanha salarial e de mobilização para 2018 conjunta. No dia 2 de março, representantes do Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) foram recebidos no Ministério do Planejamento, onde defenderam demandas apresentadas numa pauta de reivindicações conjuntas protocoladas na pasta. O governo se comprometeu em marcar nova reunião em abril mas, até o momento, isso não ocorreu.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.