A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil, em Brasília, tem mostrado o tamanho da insatisfação com a reforma administrativa (PEC32) e conseguiu barrar a ânsia de Arthur Lira (PP-AL), serviçal de Paulo Guedes e Bolsonaro, de passar um trator e destruir os serviços públicos. Esta é 4ª semana que o Governo deixa de colocar a pauta em votação no plenário e isso é uma vitória e reflexo da luta dos sindicatos.
Contudo, é necessário se manter na luta contra as investidas do governo que tenta a todo custo trocar votos por emendas. Por isso, o Sintrajuf-PE, baseado na convocação da Fenajufe, chama os seus filiados a participar dos atos em Brasília. Solicite sua inscrição, até o próximo domingo (24), através do e-mail: secretaria@sintrajufpe.org.br, enviando nome completo e dados para emissão de passagens. A permanência na Capital Federal será de 26 a 28 de outubro.
E a mobilização na internet contra a PEC32 continua e precisa ser intensificada. Faça sua parte. Acesse os sites abaixo e cobre dos parlamentares o voto NÃO à PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.