A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil, em Brasília, tem mostrado o tamanho da insatisfação com a reforma administrativa (PEC32) e conseguiu barrar a ânsia de Arthur Lira (PP-AL), serviçal de Paulo Guedes e Bolsonaro, de passar um trator e destruir os serviços públicos. Esta é 4ª semana que o Governo deixa de colocar a pauta em votação no plenário e isso é uma vitória e reflexo da luta dos sindicatos.
Contudo, é necessário se manter na luta contra as investidas do governo que tenta a todo custo trocar votos por emendas. Por isso, o Sintrajuf-PE, baseado na convocação da Fenajufe, chama os seus filiados a participar dos atos em Brasília. Solicite sua inscrição, até o próximo domingo (24), através do e-mail: secretaria@sintrajufpe.org.br, enviando nome completo e dados para emissão de passagens. A permanência na Capital Federal será de 26 a 28 de outubro.
E a mobilização na internet contra a PEC32 continua e precisa ser intensificada. Faça sua parte. Acesse os sites abaixo e cobre dos parlamentares o voto NÃO à PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.