A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil, em Brasília, tem mostrado o tamanho da insatisfação com a reforma administrativa (PEC32) e conseguiu barrar a ânsia de Arthur Lira (PP-AL), serviçal de Paulo Guedes e Bolsonaro, de passar um trator e destruir os serviços públicos. Esta é 4ª semana que o Governo deixa de colocar a pauta em votação no plenário e isso é uma vitória e reflexo da luta dos sindicatos.
Contudo, é necessário se manter na luta contra as investidas do governo que tenta a todo custo trocar votos por emendas. Por isso, o Sintrajuf-PE, baseado na convocação da Fenajufe, chama os seus filiados a participar dos atos em Brasília. Solicite sua inscrição, até o próximo domingo (24), através do e-mail: secretaria@sintrajufpe.org.br, enviando nome completo e dados para emissão de passagens. A permanência na Capital Federal será de 26 a 28 de outubro.
E a mobilização na internet contra a PEC32 continua e precisa ser intensificada. Faça sua parte. Acesse os sites abaixo e cobre dos parlamentares o voto NÃO à PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.